O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi criado no Brasil para ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal. Dentre os objetivos do SNUC, podemos destacar alguns que fazem parte do cotidiano das comunidades tradicionais, dentre eles: 1) promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; 2) promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; 3) proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente. Além disso, busca a conservação da diversidade biológica e estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Unidades de Proteção Integrale Unidades de Uso Sustentável.
Arruda (1997) reassalta que o modelo de unidades de conservação adotado no Brasil, e no terceiro mundo em geral, é um dos principais elementos de estratégia para a conservação da natureza. O qual tem sua origem no ponto de vista de áreas protegidas, construída no século passado nos Estados Unidos, com o objetivo de proteger a vida selvagem ameaçada pelo avanço da civilização urbano-industrial. Esse modelo expandiu-se logo em seguida para o Canadá e países europeus, consolidando-se como um padrão mundial, principalmente a partir da década de 60 quando o número e extensão das áreas protegidas ampliaram-se enormemente em todo o mundo.
Estas áreas são sujeitas a um regime de proteção externo, com território definido pelo Estado, onde, de um lado as autoridades decidem as áreas a serem colocadas sob proteção e sob que modalidade, em muitos casos formulam e executam os respectivos planos de manejo (documento fundamental que orienta os gestores das reservas a como melhor lidar com os recursos naturais, comunidades do entorno, etc.). Por outro lado as pessoas que vivem no interior ou no entorno das áreas, em muitos casos, não participam em nada destas decisões. Mais que isso, as decisões costumam ser mantidas em sigilo até sua transformação em lei, justamente para evitar movimentações sociais que possam criar embaraços para os planejadores oficiais (ARRUDA, 1997).
Quando as populações resistem e permanecem, suas necessidades de exploração dos recursos naturais essenciais a seu modo de vida e sobrevivência raramente são reconhecidas. Ao invés disso, passa a ocorrer uma "criminalização" dos atos mais corriqueiros e fundamentais para a reprodução sociocultural destas comunidades. A caça, a pesca, a utilização de recursos da floresta para aquisição de utensílios e equipamentos diversos, feitura de roças, criação de galinhas ou porcos, o papagaio na varanda, a lenha para cozinhar e aquecer, a construção de uma nova casa para o filho que se casou, etc., tudo isso passa a ser crime.
Por outro lado as áreas protegidas, independente da sua categoria é vista como uma das ferramentas para conter ou diminuir o processo do desmatamento nos três estados que mais contribuíram com o desmatamento na Amazônia legal, dentre eles Rondônia, e contraria parcialmente a hipótese generalizada de que as áreas protegidas na Amazônia não estão cumprindo sua função principal na conservação e uso racional dos recursos na região, pelo fato de que muitas não estão ainda implementadas e apresentam diferentes graus de vulnerabilidade (Sá e Ferreira, 2000).
Na região do Médio é Baixo Rio Madeira, vivem comunidades ribeirinhas, algumas fundadas a centenas de anos, ainda nos tempos do auge da extração da borracha e/ou durante missões jesuítas. Com o passar dos anos estas comunidades se estabeleceram e suas atividades econômicas tiveram como foco principal à pesca, agricultura e extrativismo.
Todavia, ao longo dos últimos anos foram criadas unidades de conservação nas imediações de muitas destas comunidades, quando não muito as englobaram. Esta proximidade com as unidades de conservação, aliada a vocação econômica das comunidades e ainda ao crescimento destas, tem causado uma relação em alguns casos desarmônica entre as comunidades e os gestores das áreas de reserva, uma vez que em muitos casos as comunidades não podem utilizar legalmente os recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação, devido à categoria (Uso Integral), ou por não terem as concessões de direto de uso (Uso Sustentável).
Ambos os lados, comunidades e órgãos ambientais têm seus pontos de vista quanto às reservas, contudo a criação destas áreas é praticamente irreversível. Logo a solução que se discute está pautada no diálogo entre as partes, as comunidades devem se aproximar cada vez mais dos órgãos ambientais, para de forma organizada entender quais as formas possíveis que estas unidades de conservação podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e como os moradores podem contribuir para a conservação destas áreas, e os gestores das áreas precisam cada vez mais contribuir para que as comunidades entendam a finalidade das áreas e os ajudem a ter acesso aos benefícios que as reservas podem trazer as comunidades do entorno, uma vez que é uma das funções deste gestores dos bens públicos, neste caso as unidades de conservação. Afinal de contas, a estreita relação existente entre ribeirinho e natureza é inegável, e dependente uma da outra, aliás se não fosse a existência destas comunidades certamente estas áreas não teriam nem sido criadas e se não fosse os recursos naturais existentes nestas reservas muitas comunidades já teriam desaparecido.
Autor: Marcelo Lucian Ferronato
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